
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a validade de uma cláusula de convenção coletiva que garante o pagamento de indenização a porteiros dispensados quando condomínios substituem portarias presenciais por sistemas de monitoramento remoto, as chamadas portarias virtuais. A maioria dos ministros entendeu que a norma equilibra o avanço tecnológico com a proteção social do trabalhador, em consonância com os princípios constitucionais da livre iniciativa e da justiça social.
A cláusula, firmada entre o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo (Sindcond) e o Sindicato dos Empregados em Edifícios de São Paulo (Sindifícios), prevê que condomínios que optarem pela automação das portarias devem pagar uma indenização equivalente a dez pisos salariais da categoria para cada empregado dispensado. O dispositivo, inserido na 36ª cláusula da convenção coletiva, tem como objetivo “proteger o emprego e o mercado de trabalho diante dos prejuízos que a automação vem causando aos trabalhadores”.
A norma foi contestada pelo Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo (Siese-SP) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Sistemas Eletrônicos de Segurança Privada do Estado de São Paulo (Sintrasesp). As entidades, que não participaram da negociação, alegaram que a indenização cria barreiras à livre concorrência e dificulta a adoção de portarias virtuais, prejudicando empresas e trabalhadores do setor de segurança eletrônica. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) rejeitou o pedido de anulação, decisão que foi confirmada agora pelo TST.
No julgamento, prevaleceu o voto da ministra Kátia Arruda. Para ela, a cláusula não impede a automação nem a terceirização, mas estabelece um “mecanismo de compensação social” para reduzir os impactos das mudanças tecnológicas sobre os trabalhadores. “Suas disposições estão centradas na relação entre empregador e empregado no contexto específico da substituição de postos de trabalho por sistemas automatizados”, afirmou a ministra. “A eventual repercussão indireta no mercado de segurança não configura, por si só, extrapolação da competência dos sindicatos.”
Ficaram vencidos parcialmente os ministros Ives Gandra (relator), Caputo Bastos e Maria Cristina Peduzzi, que votaram pela nulidade integral da cláusula, e o ministro Agra Belmonte, que defendeu o desprovimento do recurso.





