Microsoft tem que pagar R$ 2 mil a advogado que ficou sem e-mail
Para 7º Juizado Especial Cível de São Luís (MA), comprovada titularidade do endereço, cabia empresa demonstrar que atendeu reclamação.

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a Microsoft ao pagamento de indenização de R$ 2 mil por danos morais a um usuário que teve o acesso à sua conta de e-mail bloqueado. A decisão, assinada pela juíza Maria José França Ribeiro, também confirmou liminar que determinava o restabelecimento da conta.
O autor da ação afirmou ser titular do endereço eletrônico ale**********@live.com**, utilizado há mais de 15 anos como ferramenta essencial em sua rotina profissional e pessoal. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB-MA), ele relatou que o e-mail é seu principal canal para comunicações oficiais, intimações e publicações judiciais.
Segundo o processo, o problema começou em 1º de julho de 2025, quando o sistema da Microsoft apontou um “erro na conta” e solicitou a redefinição de senha. Ao tentar recuperar o acesso por meio do número de telefone cadastrado, o usuário foi impedido de concluir o processo, recebendo a mensagem de que “este método de verificação não está funcionando no momento”. Outras tentativas também falharam devido a bloqueios automáticos por “limite diário de tentativas atingido”.
Mesmo após enviar diversos formulários com informações de uso da conta, o autor teve todos os pedidos negados com a justificativa genérica de que “as informações fornecidas não foram suficientes para validar a propriedade da conta”. Ele alegou ter sofrido prejuízos profissionais e pessoais com a perda de acesso, especialmente pela interrupção de comunicações eletrônicas essenciais à sua atuação como advogado.
Em defesa, a Microsoft afirmou ter cumprido a liminar judicial enviando links de recuperação ao e-mail alternativo informado pelo usuário, e sustentou que o procedimento seguido é o mesmo aplicado a outros casos semelhantes. A empresa argumentou ainda que caberia ao autor comprovar eventual falha no processo de recuperação.
Na sentença, a juíza considerou comprovada a titularidade da conta e destacou que cabia à empresa demonstrar a devida atenção às reclamações administrativas. “Não restam dúvidas de que o e-mail em questão é de titularidade do reclamante, conforme se verifica no seu cadastro junto à OAB e instituições bancárias”, afirmou.
Com isso, o juizado concluiu pela responsabilidade da Microsoft e fixou a indenização em R$ 2 mil, reconhecendo os danos morais decorrentes da falha na prestação do serviço.




