Crise na Oi: TRT mantém arresto da PIMCO, sustenta esvaziamento patrimonial e gastos de US$ 100 milhões nos EUA
Sentença - bastante dura aos ex-administradores das Oi - determina o arresto das notas da maior acionista da Oi por indícios de abuso de poder. União e MPT foram intimados a manter a decisão de não colocar créditos na Oi.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) determinou hoje, 7 de novembro, o arresto (apreensão de bens) integral das notas de crédito da PIMCO, no processo que centraliza as execuções contra a Serede – Serviços de Rede S.A., subsidiária da Oi S.A. A ordem veio do juiz gestor do Caex, Igor Fonseca Rodrigues.
Em uma sentença bastante dura aos ex- administradores das Oi, o juiz sustenta que “laudos apresentados tanto pelo observador judicial quanto os RMAs [Relatórios Mensais da Administração], apresentados pela Administração Judicial, convergem no sentido do esvaziamento do patrimônio, de forma mais grave a partir de dezembro de 2024, notadamente, época correlata a administração atual. Há prova material, o que inevitavelmente acarretara no comprometimento da prestação de inestimáveis serviços essenciais a população”.
Segundo a sentença, fica evidente o esvaziamento patrimonial da Oi e das suas subsidiárias, o fornecimento de informações equivocadas pela contratação de profissionais com custos elevadíssimos (haja vista contratação de advogados para promoverem o Chapter 11 nos EUA na ordem de US$100 milhões – de todo incompatível com a situação recuperacional)”.
Prossegue dizendo “pela ausência de apresentação de reputa este Juízo que a antecipação dos efeitos do plano de transição, a tutela deve se estender ao afastamento dos administradores do Grupo Oi, sua Diretoria e Conselho Administrativo, assim como impedimento de contratação da empresa do CEO (sr. Marcelo Millet), ÍNTEGRA, cuja “assessoria” vem sendo reiteradamente contratada nos negócios realizados”, adicionou.
O juiz Igor Fonseca Rodrigues lembra que “o mercado privado costuma remunerar profissionais qualificados através de cifras bastante elevadas. Não se realiza maiores digressões a respeito. Contudo, no momento pelo qual a recuperanda atravessa, impossível não concluir que tal prática mostra-se imprópria e inadequada. Afinal, há ponto nodal no ADITIVO apresentado de inclusão, no plano aprovado, dos credores trabalhistas e de reduzir – em muito – seus créditos. Este contexto inviabiliza a manutenção, ao menos por hora, de pagamentos de bonificações”
Desta forma, ao final, foi deferida a medida cautelar para determinar o arresto das notas de crédito titularizadas pela PIMCO, impedindo, até ordem judicial posterior, qualquer espécie de negociação dos aludidos títulos. Pela falta de liquidez que permita pronta avaliação do valor de mercado de tais títulos, alcanço por meio desta medida a integralidade das notas. A justiça intimou a União, na qualidade de credores, e o MPT, na qualidade fiscal da lei.



