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Oi deve R$ 13 milhões à IBM. Banco BID, Caixa Econômica e Estados da Bahia e de Pernambuco se manifestam em ação de falência

Empresas tentam entrar na ação para receber suas dívidas e/ou manter a garantia da prestação dos serviços.

Os credores da Oi se manifestaram no processo que decretou a falência da Oi no juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira, 10 de novembro. A IBM, por exemplo, indicou crédito extraconcursal vencido de aproximadamente R$ 5 milhões, e extraconcursal a vencer de aproximadamente R$ 8 milhões. A única fornecedora de telecomunicações a se manifestar foi a chinesa ZTE, mas os valores devidos não foram revelados e ela terá de esperar as ações do gestor judicial, Bruno Rezende.

A Ascenty e a Infobid, por sua vez, pediram o reconhecimento da essencialidade dos serviços prestados à Oi, e por consequência a prioridade no pagamento das dívidas e do trabalho, mas, assim como a chinesa ZTE, terão de aguardar a decisão do gestor judicial, Bruno Rezende, que será responsável pela falência da Oi e pela manutenção dos serviços essenciais em uma transição.

Já os governos de Pernambuco e da Bahia e a Caixa Econômica Federal requereram suas inclusões no programa de transição dos serviços públicos, eis que responsáveis por serviços essenciais guarnecidos por conectividade fornecida pela Oi. São clientes que temem ficar sem a prestação de serviços por conta da falência, medida que terá de ser assegurada, pelo menos numa fase de transição, a ser conduzida também pelo gestor Bruno Rezende.

Mas houve quem temesse pela decretação da falência da Oi. A IHS Brasil e a American Tower requereram a manutenção da recuperação judicial, com oportunidade de diálogos inclusive para a composição de débitos extraconcursais.

A sentença também prorrogou a suspensão das obrigações extraconcursais (e concursais) por mais 10 dias, de modo a assegurar prévia manifestação no feito pela recuperanda, o gestor judicial, a administração judicial, o observador judicial, a Anatel, A AGU e o Ministério Público.


“A despeito de todas as tentativas e esforços, não há mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa. Não há mínima viabilidade financeira no cumprimento das obrigações devidas pela Oi”, reforçou a juíza Simone Gastesi Cheveraand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, após as manifestações dos interessados.

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