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Crise na Oi: Justiça suspende falência e retoma recuperação judicial

Pedido foi feito pelo Bradesco e foi atendido pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Bruno Rezende deixa de ser o único administrador do grupo Oi com a medida.

A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do TJRJ, decidiu suspender os efeitos da decretação de falência da Oi e determinou a continuidade do processo de recuperação judicial, com a liquidação ordenada dos ativos do Grupo Oi.

Ela atendeu a recurso apresentado por grandes credores, no caso o Bradesco, contra ss decisões recentes da 7ª Vara Empresarial que tratam do processo de recuperação da operadora, e decidiu suspender os efeitos da decretação de falência da Oi.

O Bradesco possui um crédito quirografário que se aproxima de quase R$ 49 milhões de reais e de créditos extraconcursais que atingem o valor histórico de R$ 74.364.205,05.

Os credores questionam medidas, que, segundo eles, podem levar a empresa à liquidação, e pedem que a recuperação judicial seja mantida para permitir uma venda mais organizada dos ativos e evitar prejuízos maiores. A desembargadora Mônica Maria Costa, sustentou que a falência da Oi causaria prejuízos graves aos credores e ao interesse público, devido à relevância dos serviços prestados pela empresa, como telecomunicações e suporte a serviços essenciais. ​

A sentença também intima a União Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, para que se manifestem sobre a possibilidade de adoção de medidas excepcionais de intervenção econômica, com vistas à garantia da continuidade das atividades da Oi S.A., inclusive mediante aporte de capital público emergencial, caso necessário;


Também ordenou o retorno dos administradores judiciais anteriores – não apenas ficar o interventor Bruno Rezende – e a apuração de responsabilidades da empresa Pimco, que assumiu o controle acionário do grupo. ​

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