Crise da Oi: Vivo quer assumir parte dos serviços. TJRJ autoriza caça a R$ 1,3 bilhão da Oi em depósitos judiciais e na Caixa
A 7ª Vara Empresarial do RJ reforçou "máxima urgência" para venda da Oi Soluções e imóveis.

A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a eleição de um novo administrador judicial, que pode ser o atual, e que a Oi acelere a venda de ativos e destravar recursos para garantir liquidez imediata à operadora. Além disso, a juíza Simone Gastesi Chevrand autorizou o levantamento de valores depositados judicialmente, determinou o desbloqueio de quantias na Caixa Econômica Federal e cobrou urgência na alienação de participações e imóveis. Parte do dinheiro está retido pela Claro. Na soma, cerca de R$1,3 bilhão.
A decisão reforça que a alienação de ativos deve avançar “com máxima urgência”. A Justiça considera que já está autorizada a venda da Oi Soluções. Além disso, a magistrada determinou o prosseguimento do processo de venda da participação da operadora na V.tal e de seu portfólio de imóveis, conforme sugerido pela gestão judicial. A juíza também quer que o gestor judicial e o Ministério Público avaliem a proposta feita pela Vivo para assumir parte dos serviços da Oi.
No curto prazo, a administração judicial da Oi aponta para a existência de dívidas de R$ 2,5 bilhões que precisam ser mantidas suspensas. Segundo essa conta, trata-se de um passivo concursal estimado em R$ 330 milhões e um passivo extraconcursal superior a R$ 2,2 bilhões, valores represados desde antes da intervenção judicial.
Daí a urgência definida para uso de depósitos judiciais para gerar caixa imediato. Nas contas da Oi, são mais de R$ 262 milhões em notas emitidas e não pagas, R$ 700 milhões em depósitos trabalhistas e R$ 1,3 bilhão em depósitos cíveis. Há R$ 26 milhões bloqueados na Caixa e R$330 milhões depositados judicialmente por disputas trabalhistas em Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A Claro retém valores em disputa no consórcio Nova Rede Correios, que somam outros R$10,8 e R$3,9 milhões.
Parte desses recursos deverá ser liberada por conta da decisão da 7ª Vara Empresarial, que autorizou o envio de ofícios aos juízos responsáveis pelos depósitos judiciais para permitir o levantamento dos valores considerados desnecessários e determinou à Caixa a liberação, em 72 horas, de valores bloqueados que não tenham origem em ordens judiciais.
Por outro lado, a juíza rejeitou a tentativa do gestor de intimar dezenas de devedores, incluindo prefeituras e empresas em falência, para pagar dívidas em cinco dias. Ela apontou possível negligência histórica na cobrança desses créditos e afirmou ser “inviável” usar o processo de recuperação como meio de cobrança coletiva, sem que sejam observados os procedimentos individuais previstos em lei. Também foi negado o pedido para obrigar a Claro a devolver valores retidos, sob o argumento de que a disputa deve ser tratada em ação própria.
O tribunal também estabeleceu limites ao papel do gestor judicial. A juíza frisou que ele não atua como liquidante e que sua função é transitória, devendo os credores participar da decisão sobre a administração da empresa com a retomada regular da recuperação judicial. Nesse sentido, determinou, ainda, que a Administração Judicial proceda com a convocação da assembleia geral de credores para escolha de novo administrador, que pode vir a ser o atual Bruno Rezende.



