
O Banco Central do Brasil abriu uma Consulta Pública (126/2025), que propõe um marco regulatório inédito para o tratamento prudencial de ativos virtuais e tokens. A minuta de resolução define como bancos e demais instituições financeiras deverão classificar, mensurar e gerenciar riscos relacionados a esses ativos — incluindo criptomoedas, stablecoins e tokens de bens ou valores mobiliários.
A proposta coloca o Brasil em linha com as recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS) e do Fundo Monetário Internacional (FMI), que têm orientado países a adotar regras prudenciais diante da crescente tokenização de ativos. O BC propõe quatro categorias de risco — de ativos tradicionais tokenizados (1A) a criptoativos de alto risco (2B) —, cada uma com exigências distintas de capital e controles de liquidez.
Entre as medidas, o texto veda a negociação de criptoativos para instituições classificadas como Tipo 2 e exclui essas operações do perfil de risco simplificado aplicado a pequenas instituições do Segmento 5 (S5). Já as demais instituições deverão incluir ativos virtuais em suas estruturas de gerenciamento de riscos, cobrindo aspectos como risco operacional, de crédito, de mercado e cibernético.
A minuta também prevê que stablecoins só poderão ser enquadradas como de baixo risco se forem lastreadas por ativos líquidos e emitidas por instituições supervisionadas. Criptoativos baseados em algoritmos — como as chamadas “stablecoins algorítmicas” — não terão esse reconhecimento e serão tratados como de risco elevado.
O BC estipula que as normas entrem em vigor em 1º de julho de 2026, com plena aplicação a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, haverá um período de transição para que as instituições ajustem sistemas e processos.
As contribuições à consulta poderão ser enviadas até 30 de janeiro de 2026 pelo site do Banco Central ou pelo portal Participa + Brasil. Segundo o órgão, o objetivo é “assegurar previsibilidade regulatória e estabilidade financeira” num mercado que cresce rapidamente com a digitalização dos instrumentos financeiros.




