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Crise da Oi: V.tal diz que decisão do STF enterra ligação econômica entre as empresas

Supremo Tribunal Federal reafirmou a proteção legal de ativos adquiridos em recuperação judicial e retira a V.tal do passivo trabalhista da Oi.

O Supremo Tribunal Federal mandou cassar o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que havia responsabilizado a V.tal por passivos trabalhistas da Oi. A decisão foi do ministro Gilmar Mendes. Em nota ao mercado, a V.tal diz que a sentença é ‘fundamental para a segurança jurídica, ao afastar, de forma categórica, o reconhecimento de grupo econômico entre a V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A. – e a Oi S.A.”

Segundo a V.tal, o voto do ministro Gilmar Mendes se ancora na jurisprudência vinculante do próprio STF, fixada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934, e reafirma a legalidade dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas). Esses dispositivos asseguram que a venda judicial de ativos em recuperação ocorra de forma livre de qualquer ônus ou sucessão de passivos.

No caso analisado, a V.tal foi formada a partir da alienação da UPI InfraCo, vendida em leilão judicial homologado com ampla publicidade, em decisão já transitada em julgado, que incluiu cláusulas expressas de ausência de sucessão. Ao tentar reconstituir um grupo econômico entre as duas companhias, o TRT-1 violou a competência do juízo da recuperação judicial e desrespeitou o regime jurídico que assegura estabilidade aos investidores que participam desses processos.

Para a V.tal, a decisão do STF é clara ao afirmar que a responsabilização da V.tal pelos passivos da Oi implicaria, na prática, a desconsideração da própria alienação judicial — o que criaria um cenário de absoluta insegurança jurídica para qualquer empresa interessada em adquirir ativos de companhias em recuperação.

“Ao reconhecer a ilegalidade dessa tentativa, a Corte reforça um dos pilares da legislação brasileira: a previsibilidade e a proteção legal conferidas àqueles que investem no soerguimento de empresas em crise, respeitando os trâmites legais e decisões judiciais previamente constituídas. A jurisprudência firmada se soma a outras recentes decisões do Supremo, proferidas pelos ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin, todas no mesmo sentido: não há grupo econômico entre a V.tal e a Oi e não há sucessão de obrigações.”, adiciona.


Mais do que resolver uma controvérsia trabalhista, a decisão do STF, continua a V.tal, restabelece a integridade do modelo de recuperação judicial previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falência, que depende diretamente da confiança de credores, compradores e agentes de mercado. Sem essa confiança — construída com base em regras claras e estáveis —, operações de compra de ativos (distressed M&A) e aportes bilionários em infraestrutura e serviços essenciais se tornam inviáveis.

No caso da V.tal, os efeitos seriam sistêmicos: a empresa opera uma das maiores redes neutras de fibra óptica do país e foi formada com o objetivo de dar continuidade a uma estrutura operacional viável, separada da massa falida. Ao reafirmar sua autonomia jurídica, o STF protege não apenas um ativo estratégico, mas também o próprio funcionamento do mercado de recuperação de empresas no Brasil.

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