
O eSocial recebe nesta segunda-feira, 24/11, uma nova atualização já em ambiente de produção, conforme determina a Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025, ajustando leiautes, regras de validação e esquemas XSD, com impacto direto na forma como empregadores e órgãos públicos transmitem informações trabalhistas e previdenciárias.
Embora entre imediatamente em ambiente de produção, as mudanças já haviam sido disponibilizadas para testes no ambiente de produção restrita no início de novembro, permitindo que as empresas e desenvolvedores de sistemas adequem seus processos
As alterações visam, entre outros aspectos, aprimorar a consistência das informações e permitir a criação de rubricas de desconto antes do início do eConsignado, além de tornar mais transparentes as origens e restrições de determinados campos.
A NT também inclui a regra REGRA_RUBRICA_ECONSIGNADO, aplicável aos eventos S-1202 e S-1207, esclarecendo que o eConsignado não se aplica a esses eventos.
Entre os principais ajustes destacam-se:
Campo {natRubr} (S-1010): nova validação permite a criação de rubrica de desconto antes do mês de início do eConsignado no eSocial.
Campos {instFinanc} e {nrDoc} (S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399): alterações na descrição, tamanho e validações, incluindo a definição de caracteres permitidos para envio de informações.
Regra REGRA_RUBRICA_ECONSIGNADO: ajustada para aplicar o eConsignado aos módulos simplificados do eSocial, com exclusão dos eventos S-1202 e S-1207.
Evento S-2410: criado o grupo {infoHomolog}, com campos específicos para registrar informações sobre homologação de benefícios pelo Tribunal de Contas, além de novos campos sobre tipo e descrição de dependentes em pensão por morte.
Evento S-2416: inclusão do grupo {instPenMorte} com novos campos para detalhamento das pensões por mortenota-tecnica-s-1-3-05-2025.
A NT pode ser acessada na íntegra por aqui.


