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eSocial mudou. Saiba quais são as mudanças e o impacto delas na sua empresa

Alterações, explica o governo, visam aprimorar a consistência de informações e dar mais transparência as origens e as restrições de determinados campos. Convergência Digital publica a íntegra da Nota Técnica.

O eSocial recebe nesta segunda-feira, 24/11, uma nova atualização já em ambiente de produção, conforme determina a Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025, ajustando leiautes, regras de validação e esquemas XSD, com impacto direto na forma como empregadores e órgãos públicos transmitem informações trabalhistas e previdenciárias.

Embora entre imediatamente em ambiente de produção, as mudanças já haviam sido disponibilizadas para testes no ambiente de produção restrita no início de novembro, permitindo que as empresas e desenvolvedores de sistemas adequem seus processos

As alterações visam, entre outros aspectos, aprimorar a consistência das informações e permitir a criação de rubricas de desconto antes do início do eConsignado, além de tornar mais transparentes as origens e restrições de determinados campos.

A NT também inclui a regra REGRA_RUBRICA_ECONSIGNADO, aplicável aos eventos S-1202 e S-1207, esclarecendo que o eConsignado não se aplica a esses eventos.

Entre os principais ajustes destacam-se:


Campo {natRubr} (S-1010): nova validação permite a criação de rubrica de desconto antes do mês de início do eConsignado no eSocial.
Campos {instFinanc} e {nrDoc} (S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399): alterações na descrição, tamanho e validações, incluindo a definição de caracteres permitidos para envio de informações.
Regra REGRA_RUBRICA_ECONSIGNADO: ajustada para aplicar o eConsignado aos módulos simplificados do eSocial, com exclusão dos eventos S-1202 e S-1207.
Evento S-2410: criado o grupo {infoHomolog}, com campos específicos para registrar informações sobre homologação de benefícios pelo Tribunal de Contas, além de novos campos sobre tipo e descrição de dependentes em pensão por morte.
Evento S-2416: inclusão do grupo {instPenMorte} com novos campos para detalhamento das pensões por mortenota-tecnica-s-1-3-05-2025.

A NT pode ser acessada na íntegra por aqui.

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