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Governo convoca mais 417 Analistas de TI para curso de formação imediata

Para os ATIs, curso terá 440 horas de duração e será realizado em Brasília.

O Ministério da Gestão convocou 417 dos aprovados do primeiro Concurso Público Nacional Unificado que estão em lista de espera para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação para começarem o curso de formação.

Além dos ATIs, estão sendo chamados para os cargos de Analista de Comércio Exterior (ACE); de Infraestrutura (AIE); Técnico de Políticas Sociais (ATPS); Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT); Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG); Especialista em Regulação de Saúde Suplementar; Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia; e Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários.

Segundo as regras gerais do concurso, a convocação para o Curso de Formação elimina automaticamente as opções de cargos menos preferidas, respeitando a ordem definida ainda no ato de inscrição. A participação, contudo, não impede que as pessoas candidatas sejam futuramente chamadas para posições de maior preferência, caso haja evolução das listas e movimentação de notas. Para garantir vaga no curso, é obrigatória a matrícula na instituição formadora dentro do prazo estabelecido; o não cumprimento dessa etapa resulta na eliminação do certame e das opções inferiores.

Os Cursos de Formação constituem a terceira e última fase do CPNU 1, de caráter eliminatório, e serão ministrados por escolas públicas e instituições selecionadas, sob regulamentos específicos de cada carreira. Em Brasília, a Enap conduzirá cursos como o de ATI, que terá 440 horas presenciais, além dos de EPPGG, ACE, ATPS e AIE. Auditor-Fiscal do Trabalho, especialistas em regulação de energia e transportes aquaviários também terão formação presencial na capital, por entidade ainda a ser definida. Já o curso para Especialista em Regulação de Saúde Suplementar ocorrerá no Rio de Janeiro.

Durante o período de formação, as pessoas matriculadas poderão receber auxílio financeiro mensal equivalente a 50% da remuneração inicial do cargo pretendido. O auxílio está sujeito aos descontos legais e não se aplica a servidores federais que optarem por manter o salário atual. Caso haja abandono do curso, o valor deve ser devolvido. Os regulamentos estabelecerão ainda frequência mínima de 75%, diretrizes específicas para participantes em condições especiais de saúde e normas de comportamento, prazos e responsabilidades, com previsão de penalidades em caso de descumprimento — sempre assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.


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