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Internet

Justiça brasileira manda Google abrir e-mails sobre fraude em licitações

A Justiça Federal mandou a Google quebrar o sigilo e apresentar o conteúdo de e-mails trocados por suspeitos em uma investigação que apura fraudes em licitações de transporte escolar na cidade de Itamaraju, na Bahia. Na prática, reafirmando a decisão já tomada na Justiça estadual.

A Google reclamou ilegalidade daquela decisão sob o fundamento de que, no âmbito do processo civil, não existe possibilidade jurídica de afastamento dos direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição Federal. E insistiu que “os dados em questão estão armazenados em território norte americano e, por isso, sujeitos à legislação daquele país, que considera ilícito a divulgação por pessoa ou entidade provedora de um serviço de comunicação eletrônica dos conteúdos de uma comunicação mantida em armazenamento eletrônico”.

O relator na Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, José Alexandre Franco, destacou que apesar da matriz em território americano, a empresa se faz representar localmente pela Google Brasil. “Ora, o que se pretende é a entrega de mensagens remetidas e recebidas por brasileiros em território brasileiro, envolvendo supostos crimes submetidos induvidosamente à jurisdição brasileira”, sustentou o juiz.

Pela decisão, “a simples transmissão de dados, resguardado seu conteúdo, entre as entidades pertencentes ao mesmo grupo empresarial, com a exclusiva finalidade de entrega à autoridade judiciária competente, no caso a brasileira, não tem o condão de sequer arranhar a soberania do Estado estrangeiro. A quebra do sigilo dos dados requeridos é sabidamente medida de suma importância para a elucidação de crimes cometidos em território brasileiro por brasileiros”.

O caso envolve um inquérito aberto pelo Ministério Público Federal para apurar irregularidades na contratação de serviços de transporte escolar pelo município de Itamaraju/BA entre os anos de 2012 a 2015. Segundo o MPF “evidenciadas práticas ilícitas nas contratações em comento, dentre elas: direcionamento de certame licitatório, aumento injustificado de valores dos contratos: superfaturamento”.


* Com informações do TRF 1

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