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Reforma Tributária: NFS-e suspende validações do grupo IBSCBS e libera novo ambiente de testes para 2026

A Nota Técnica do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônico de Padrão Nacional trouxe duas novidades importantes para empresas e municípios que utilizam a NFS-e. Saiba quais são elas.

A Secretaria executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou nesta quarta-feira, 10/12, a versão 2.0 da Nota Técnica SE\CGNFS-e nº 004, que traz atualizações de regras e ajustes para se adequar ao atual layout da NFS-e que está no ambiente de Produção.

A Nota Técnica 004 trouxe duas novidades importantes para empresas e municípios que utilizam a NFS-e. A primeira delas é a suspensão das regras de obrigatoriedade dos grupos “IBSCBS” na Declaração de Prestação de Serviços (DPS) e na própria Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

As validações não serão aplicadas nos ambientes de Produção Restrita e Produção no início de 2026, o que significa que a emissão dos documentos fiscais não será bloqueada pela falta dessas informações.

Mesmo sem o preenchimento dos grupos “IBSCBS”, as NFS-e emitidas ou compartilhadas continuarão sendo recepcionadas normalmente pelo Ambiente de Dados Nacional (ADN). A NT também ressalta que essa suspensão não altera o prazo de 1º de janeiro de 2026 para que os municípios se integrem à plataforma nacional da NFS-e, data que permanece válida e com possibilidade de sanções para quem não cumprir.

A segunda atualização é a liberação do primeiro ambiente de testes com os novos grupos de informações “IBSCBS”. Implementado no ambiente de Produção Restrita, ele está disponível para empresas e entes municipais que desejam testar o layout atualizado da Nota Técnica 004 versão 2.0. Esse será o mesmo ambiente que entrará em Produção, com validade jurídica, a partir de 5 de janeiro de 2026.


Entre as atualizações já disponíveis no piloto estão:

API Sefin: permite emitir DPS com o novo grupo “IBSCBS” e gerar NFS-e integrada à Calculadora de Tributos, seguindo as regras de negócio vigentes;

API de Compartilhamento (ADN): habilita a recepção de NFS-e com o novo grupo e a validação dos dados, para municípios que utilizam emissores próprios.

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