
A sentença da juíza Simone Gastesi Chevraand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretou a recuperação judicial das subsidiárias da Oi – Serede, voltada para a manutenção e atividades de campo, e a Thato, de telemarketing. O pedido estava pendente desde o mês de julho. De acordo com a sentença, as subsidiárias têm condições de ‘soerguerem-se independentemente de qualquer atividade exercida pela controladora (grupo Oi).
Serede e Tahto terão até 60 dias, a partir desta segunda-feira, 10 de novembro, para apresentarem plano ou planos de reestruturação. A gestão judicial segue com a advogada Tatiana Binato, que vai acumular o papel de administradora judicial das empresas.
A Justiça ainda determinou que o período de blindagem da Serede e Tahto contra execuções e constrições ao patrimônio (stay period) começará a ser contado a partir do deferimento processado nesta segunda-feira. Vale lembrar que a Serede não efetuou o pagamento dos trabalhadores por falta de recursos em caixa.
Foi determinado que, durante todo o processamento da recuperação judicial, as empresas deverão apresentar as suas contas administrativas mensais até o quinto dia útil do mês posterior, com cópia ao administrador judicial, sob pena de destituição dos seus administradores.
No requerimento apresentado para a continuidade das suas atividades, as duas empresas relatam que, a despeito da crise financeira do Grupo Oi, são sociedades operacionalmente viáveis e que não dependem apenas das atividades de sua controladora para se manterem saudáveis.
Mas informam que o fluxo de caixa não permitirá fazer frente às dívidas, que já somam mais de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais). Sendo assim, a recuperação judicial seria fundamental para que equacionem o passivo existente.
Em síntese, relataram que grande parte das dívidas, em que são solidariamente responsáveis, são da Serede, de natureza trabalhista, equacionadas em Planos Especiais de Pagamento Trabalhista (Pepts), sendo certo que a última parcela já foi inadimplida pela Serede.
Simone Gastesi destacou que a Serede é importante prestadora de serviços da Oi soluções, cuja atividade será mantida mesmo após a decretação de sua falência, como descrito no processo principal. Acrescentou também que a Serede e a Tahto demonstraram estar em exercício regular das suas atividades há mais de dois anos, atendendo os requisitos do artigo 48 da Lei 11.101/05.
Além disso, apresentaram certidões negativas de protestos, de interdições e tutelas, que demonstram a inexistência de procedimentos falimentares ou de anteriores recuperações judiciais e inexistência de procedimentos criminais em face dos administradores.
A juíza também determinou que objeções ao plano de recuperação deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da relação dos credores.



