
Uma série de ações trabalhistas envolvendo a V.tal e o grupo Oi mostram divergências significativas dentro do Supremo Tribunal Federal. No geral, discute-se se a V.tal, criada a partir da venda das fibras óticas da Oi, pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas da empresa de origem e da Serede.
Em outubro, o STF concedeu decisões diferentes sobre o tema. Enquanto o ministro José Dias Toffoli concluiu que a V.tal não pode ser incluída no polo passivo de ações trabalhistas voltadas à cobrança de débitos da Oi ou de suas prestadoras, a ministra Cármem Lúcia não acolheu a reclamação da empresa e manteve a V.tal como responsável solidária.
A ministra entendeu que, no caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho apenas aplicou as regras da Consolidação das Leis do Trabalho sobre grupo econômico e responsabilidade solidária, com base em elementos como comunhão de interesses, atuação conjunta e continuidade de atividades entre V.tal, Oi e Serede. Assim, para ela, não houve desrespeito à decisão do Supremo que reconheceu como constitucional a venda de unidades produtivas isoladas sem sucessão de dívidas na recuperação judicial, porque o TRT não afastou esses dispositivos, apenas interpretou o caso com base no conjunto de provas.
Já Toffoli, ao cassar decisão do TRT 1, Toffoli reafirmou que a alienação de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI) em processo de recuperação judicial — como ocorreu com a InfraCo, que reuniu as fibras da Oi, vendidas ao banco BTG — ocorre livre de qualquer ônus. Para o ministro, atribuir à compradora responsabilidades anteriores à venda “esvazia a força normativa” da Lei de Recuperação e Falências e interfere na autoridade do juízo responsável pela condução da própria recuperação judicial.
A operação foi uma das várias realizadas no âmbito da recuperação judicial da Oi, que separou diferentes ativos em unidades distintas para serem vendidas de forma a amortizar o endividamento do grupo. A InfraCo, que reuniu as fibras, foi comprada por R$ 12,9 bilhões em 2021 (o negócio foi concluído em 2022) por fundos ligados ao BTG e à GlobeNet.
O TRT havia considerado que a Oi, ao permanecer como acionista minoritária da V.tal após a venda, continuaria integrada ao mesmo grupo econômico, o que justificaria a responsabilidade solidária por passivos trabalhistas. Para Toffoli, contudo, essa interpretação desconsidera o mecanismo legal da UPI, criado justamente para viabilizar reestruturações empresariais sem transmitir dívidas às empresas adquirentes.
Mas, como já mencionado, a ministra Cármen Lúcia aponta entendimento distinto. Ela negou pedido da V.tal que buscava afastar responsabilização solidária oriunda de decisão do TRT-1. Para Cármen Lúcia, o tribunal trabalhista não descumpriu a decisão do STF sobre a constitucionalidade da venda de UPIs sem sucessão de passivos, mas apenas aplicou as normas trabalhistas que permitem reconhecer grupo econômico quando há comunhão de interesses e atuação coordenada entre empresas.
O tema segue aberto no STF. Há pelo menos dezesseis ações semelhantes em tramitação, distribuídas por sorteio entre os ministros. As decisões proferidas até agora não são terminativas e ainda comportam recursos. Outros ministros da Corte, como Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, ainda aguardam manifestações dos tribunais trabalhistas e das partes envolvidas, antes de decidir. E hoje o TRT da 1ª Região manteve o arresto de créditos da PIMCO, maior acionista da Oi, por indícios de abuso de poder e mau uso dos recursos da operadora.



