Opinião

A fase 2 do combate à informalidade na banda larga

As demandas da Anatel por dados que possibilitem identificar as reais dimensões do mercado seguiram ignoradas pelas empresas, aparentemente, as mesmas que antes não cumpriam prazos para acessar de forma fraudulenta benefícios fiscais.

Por Fabio Vianna Coelho (*)

Apenas dois dias após o fim do prazo para que todos os provedores estivessem em posse ou, pelo menos, tivessem providenciado suas outorgas de SCM, teve início a segunda fase do Plano de Combate à Informalidade no Mercado de Banda Larga. Em 31 de outubro, foi publicado no Diário Oficial da União o Acórdão 295 da Anatel, o qual possibilita à agência certificar entidades sindicais para que fiscalizem prestadoras e terceirizadas que atuam na construção, instalação e manutenção de redes quanto à sua regularidade jurídica e fiscal e ao cumprimento de obrigações trabalhistas, principalmente as relacionadas à segurança e saúde de seus funcionários.

A decisão também formalizou a Feninfra como primeira habilitada para o exercício da atividade. Já outra medida, que também se relaciona com o cabeamento aéreo, favorecerá a identificação dos que ocupam postes irregularmente: ISPs terão, em breve, de encaminhar à autarquia os contratos firmados com distribuidoras de energia para a fixação de seus cabos.

O acórdão adota os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 43 do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), que começou a vigorar em outubro, para definir como atuarão esses agentes fiscalizadores. Qualquer entidade sindical patronal ou laboral habitada pela Anatel poderá emitir certidões de conformidade – válidas por dois anos – ou encaminhar denúncia à agência. Para tanto, averiguará uma série de documentos que serão relacionados em uma resolução interna que ainda será publicada.

Em outros trechos do mesmo artigo, o RGST estabelece que, em trabalhos relacionados a redes, a autorizada e seus terceirizados deverão zelar pela integridade física dos trabalhadores, pela qualificação técnica de seus serviços e comprovar que adotam medidas voltadas à prevenção de acidentes e saúde dos profissionais.


Parte das determinações do regulamento passa necessariamente pelas Normas Regulamentadoras (NRs), que contemplam treinamentos, certificações e equipamentos necessários para o exercício de atividades profissionais em circunstâncias específicas. 

Técnicos que atuam com redes aéreas devem dispor obrigatoriamente das NRs 10 e 35. A primeira atesta que os profissionais estão habilitados para trabalhar perto de redes de alta tensão. A outra relaciona-se a atividades executadas em alturas superiores a dois metros do pavimento em que ocorrem. Já para redes subterrâneas, a NR 33 comprova capacitação para atuar em ambientes confinados.

Para obtê-las, técnicos têm de passar por treinamentos em que lhes são apresentados os riscos inerentes a essas situações, maneiras de mitigá-los, procedimentos de primeiros-socorros, uso de equipamentos obrigatórios etc.

Em todos esses casos, cabe ao empregador fornecer tanto os treinamentos e as certificações exigidas como os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) relacionados ao exercício das funções. A maioria das NRs é válida por 48 meses. Porém, todas devem estar vinculadas à empresa pela qual o profissional atua. Se o técnico mudar de emprego, terá de obtê-las novamente, mesmo que as providenciadas pela empresa em que ele atuava antes ainda estejam dentro do prazo de validade.

A iniciativa da Anatel, no entanto, vai muito além da observação das condições de trabalho dos que atuam com redes de telecomunicações. Os novos agentes fiscalizadores deverão também observar as condições fiscais e legais das empresas, o que poderá revelar amplo leque de irregularidades, desde as que se repetem há anos às mais recentes.

Quanto às últimas, mesmo que a relação de documentos a serem observados ainda não esteja definida, as outorgas dos provedores certamente estarão nela, o que possibilitará a identificação dos que atuavam sob dispensa e não providenciaram suas autorizações até o último 29 de outubro.

Mais que tudo, porém, a ação permitirá à Anatel elevar o alcance de sua fiscalização. Para tanto, divulgará amplamente um comunicado para que outras entidades juntem-se à Feninfra na função.

Contratos com distribuidoras

Paralelamente, o plano de combate à informalidade tem prosseguimento com adequações no sistema Coletas da agência, para que os provedores remetam os contratos firmados com distribuidoras de energia para a fixação de suas redes em postes. Anunciada pelo gerente de monitoramento das relações entre prestadoras da Anatel, Fábio Casotti, a medida, que deverá ser efetivada ainda em 2025, possibilitará à agência, segundo ele, atuar com as elétricas para que os cabeamentos irregulares sejam removidos.

Fica difícil imaginar como isso ocorrerá, já que as detentoras dos postes já dispõem dessa relação, que sempre lhes permitiu tomar as providências cabíveis – algo que deveriam fazer até por interesse comercial, já que compartilhamentos regulares lhes geram receitas. Mesmo assim, é certo que a iniciativa permitirá à agência ter maior clareza quanto aos que recorrem à ocupação irregular de postes. Dentre outros, ficará evidente os que não possuem nenhum contrato com distribuidoras. Também será possível identificar infratores por meio do cruzamento com outras informações disponibilizadas pelos próprios ISPs no sistema Coletas, como áreas de atuação e estações.

Já o combate à subnotificação de acessos segue, por ora, sem medidas que o tornem efetivo. Talvez a principal prioridade do plano, foi abordado em todas as manifestações da agência relacionadas ao tema, o que não parece ter sensibilizado ou amedrontado os gestores das operadoras que costumavam ignorar ou burlar a obrigação.

A expectativa era que a exigência de outorgas, por si só, motivasse as prestadoras a remeter números que, pelo menos, aproximassem-se do total de conexões fornecidas, mesmo antes da criação dos “mecanismos de controle voltados à identificação de inconsistências”, prevista logo no início do plano.

Ainda que os números finais não sejam conhecidos, é certo que houve um salto no número de outorgadas. A página da Anatel informava, no início de outubro, que, entre 27 de junho, quando o plano foi publicado, e 27 de setembro, estas passaram de 12.068 para 14.988, enquanto que 1.264 provedores haviam solicitado suas autorizações. Na ocasião, 6.526 dos que atuavam sob dispensa de outorga ainda não tinham solicitado regularização. No último relato sobre o tema, no dia 20 do mesmo mês, o site da autarquia informava restarem 5,8 mil nesta condição.

Ao longo desse período, no entanto, o número de acessos fixos reportados ao regulador não apresentou variação significativa. Conforme o sistema da Anatel, foi de 54,1 milhões em junho para 54,4 milhões nos dois meses seguintes. O dado mais recente disponibilizado, 53,7 milhões em setembro, deverá, como de hábito, ser revisto, por conta do atraso nos envios pelos ISPs.

Portanto, mesmo que milhares deles tenham buscado suas outorgas, as demandas do regulador por dados que possibilitem identificar as reais dimensões do mercado seguiram ignoradas, aparentemente, pelas mesmas empresas que antes não cumpriam prazos, que recorriam à subnotificação para acessarem, de forma fraudulenta, benefícios fiscais ou, simplesmente, seguem desprezando suas obrigações regulatórias.

Ainda que, por enquanto, não contemplem algumas de suas prioridades, as ações da Anatel relacionadas a seu plano, até aqui, foram muitas. Em menos de seis meses, já possibilitam elevar significativamente o alcance de sua fiscalização, principalmente no que se refere à proteção da vida dos que mais ficam expostos a riscos, aumentar a responsabilidade de milhares de empresas ao exigir outorga de todas as prestadoras e, diante da indefinição da Aneel sobre o novo regulamento para o compartilhamento de postes, criar um mecanismo que favorece a identificação de instalações irregulares. A passos largos, a agência segue criando condições para elevar a transparência do segmento e reduzir sua informalidade, possibilitando, assim, que a competição entre as empresas se dê de forma mais justa.

(*) Fabio Vianna Coelho, engenheiro eletricista e de segurança, é sócio da NR Online, empresa especializada em cursos de NR, e da VianaTel, consultoria regulatória para provedores de Internet

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