Impactos da Reforma Tributária nos Data Centers: o que muda para o negócio
A Reforma Tributária e o REDATA trazem uma oportunidade única para o setor de data centers, com novos incentivos fiscais e um sistema tributário mais transparente.

Por Liêda Amaral
O Brasil está vivendo uma transformação profunda na forma de tributar o consumo, e poucos setores sentem tanto esse impacto quanto o de data centers. Todo negócio digital exige uma infraestrutura robusta, capaz de garantir processamento, armazenamento e segurança de dados – e por trás disso estão investimentos altos e custos fixos elevados, que sempre foram pressionados por uma carga tributária pesada e pouco transparente.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar 214/2025 renovando o sistema de tributos sobre o consumo e com a criação do REDATA, um regime especial de tributação para empresas do setor, surge uma janela relevante para repensar o planejamento tributário, reduzir custos e reposicionar a infraestrutura digital brasileira frente ao cenário internacional.
A Nova Política para Data Centers
O governo federal reconheceu que, sem incentivo e sem modernizar a tributação, montar e operar um data center de ponta no Brasil ficava caro demais e pouco competitivo. Por isso, publicou a Medida Provisória 1.318/2025, criando o REDATA, um pacote de benefícios fiscais pensado para atrair investimentos e fortalecer a infraestrutura digital nacional.
O REDATA reduz a zero tributos federais como PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação nas compras de equipamentos e componentes de tecnologia voltados a data centers, desde que respeitadas obrigações ambientais e de investimento mínimo em inovação.
Ao mesmo tempo, a Reforma Tributária (LC 214/2025) inicia a transição para o sistema de “IVA dual”, substituindo tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) por dois novos – CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). Isso traz mais transparência, mais previsibilidade e mais lógica para cadeias longas, como a de serviços digitais.
Situação atual: Tributação Complexa e Custos Altos
Quem opera ou gerencia data center no Brasil sempre enfrentou tributos espalhados e pouco previsíveis:
- Investimento inicial (CAPEX): Comprar servidores, switches, nobreaks e estrutura equivale a pagar imposto sobre imposto – importação, IPI, ICMS, PIS/Cofins e por aí vai.
- Custo operacional (OPEX): Energia elétrica com ICMS alto, PIS/Cofins bem complexo, além de ISS sobre todos os serviços recorrentes.
O resultado decorrente deste cenário leva a uma margem enxuta, capital de giro pressionado e muita dificuldade para competir com soluções estrangeiras. O planejamento tributário vira um quebra-cabeça, e empresas acabam investindo muito tempo em estruturar incentivos e benefícios regionais sem conseguir neutralidade plena.
Com a chegada da LC 214/2025, a ideia é muito mais simples: tributar só o valor efetivamente agregado e dar crédito amplo em cada etapa da cadeia.
Na parte de investimentos, quem compra equipamentos ou infraestrutura passa a tomar crédito integral de IBS/CBS. Isso reduz o custo final e elimina boa parte das distorções do regime antigo.Já avaliando a parte operacional, energia, manutenção e serviços contratados também geram créditos. Isso significa menos custo acumulado no processo e melhora clara do fluxo de caixa e da margem operacional.
Para exportação, serviços prestados para clientes do exterior são, em regra, tributados à alíquota zero, sem perder o direito a créditos. Isso é fundamental para quem opera data centers regionais e atende empresas fora do Brasil.
Na prática, o novo modelo favorece o investimento em infraestrutura, dá clareza ao planejamento de custos e iguala o Brasil a mercados internacionais nos principais pontos de tributação sobre o consumo.
E o REDATA? Como entra a nova política setorial
O REDATA chega para acelerar investimentos, principalmente ao desonerar completamente a compra de hardware, equipamentos e tecnologia — isso já pode reduzir a carga de tributos federais sobre CAPEX de até 52% para cerca de 18% em alguns casos, segundo especialistas. Além disso, empresas aderentes precisam usar energia limpa, investir 2% em P&D e garantir acesso de parte da capacidade instalada a empresas e universidades nacionais.
O problema, no entanto, é que o REDATA foi desenhado para o sistema antigo. A efetiva integração dos incentivos com o novo regime de CBS/IBS ainda depende de ajustes e regulamentação. Se isso não acontecer, parte dos benefícios fiscais pode se perder justamente na transição, pois novos tributos substituem os antigos sem regra automática de migração dos incentivos.
O que isso significa do ponto de vista econômico e de planejamento
Se a migração entre os regimes não for bem costurada, o setor pode ver uma redução esperada dos custos ficar abaixo do potencial, especialmente em projetos de expansão e atualização tecnológica.
Empresas precisarão ficar atentas à correta classificação dos seus contratos (serviço principal, exportação, locação etc, ao mapeamento dos créditos de IBS/CBS na cadeia de fornecedores e insumos e às oportunidades de antecipar investimentos sob o REDATA antes que regras mudem.
A boa notícia? Dados os novos incentivos e a lógica do IVA dual, o Brasil se aproxima dos melhores padrões internacionais: fluxo de caixa mais previsível, custos reduzidos e melhor ambiente para grandes grupos planejarem sua expansão de data center por aqui.
Como um assessment de impactos ajuda na travessia da reforma
Entre o sistema atual e o modelo completo de IBS/CBS há um período de transição que vai mexer com precificação, margens e fluxo de caixa. É justamente aí que um assessment de impactos da LC 214/2025 deixa de ser “nice to have” e passa a ser ferramenta de gestão.
A combinação de um IVA mais simples e neutro (LC 214/2025) com um regime setorial de incentivo (REDATA) cria uma oportunidade rara para redesenhar o custo tributário dos data centers no Brasil. Mas o resultado não é automático: depende de integração normativa, de boas escolhas contratuais e, sobretudo, de um assessment bem-feito durante a transição.
Para operadores de ambientes de missão crítica, o recado é direto: quem entender cedo o impacto da reforma nos seus contratos, nos seus créditos e nos seus investimentos vai conseguir precificar melhor, negociar melhor e investir melhor. Em um setor intensivo em capital, isso pode ser a diferença entre liderar a próxima onda de crescimento digital no país ou apenas reagir às mudanças.
Portanto, é fundamental que as empresas do setor não apenas se adaptem às novas regras, mas também busquem proativamente identificar sinergias e oportunidades de otimização fiscal. O sucesso nesse novo cenário dependerá da capacidade de antecipar tendências regulatórias e alinhar estratégias jurídicas, financeiras e operacionais de forma integrada.
* Liêda Amaral é tributarista, sócia da BSSP Consulting e Ex-Secretária Adjunta da Receita Federal





