Telecom

Anatel facilita uso de radiofrequência durante a COP 30 em Belém

A pedido da Casa Civil, reduziu de 30 para dois dias o prazo mínimo para que emissoras, órgãos públicos, delegações e empresas solicitem autorização temporária.

A Anatel aprovou uma medida excepcional para garantir a infraestrutura de comunicações durante a 30ª Conferência das Partes sobre Mudanças do Clima (COP30), que será realizada em Belém (PA) entre 10 e 21 de novembro de 2025. Por meio do Ato nº 15.174/2025, o Conselho Diretor da agência reduziu de 30 para dois dias o prazo mínimo para que emissoras, órgãos públicos, delegações estrangeiras e empresas solicitem autorização temporária para uso de radiofrequências durante o evento.

A decisão, relatada pelo presidente da Anatel, Carlos Baigorri, atende a pedido da Secretaria Extraordinária para a COP30, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, que argumentou a necessidade de maior flexibilidade diante do porte e da complexidade do encontro internacional. O voto de Baigorri reconheceu a COP30 como “grande evento”, nos termos do Regulamento de Uso Temporário de Radiofrequências (Resolução nº 775/2025), o que permite à agência estabelecer prazos diferenciados em situações excepcionais.

Na prática, a mudança viabiliza a regularização de equipamentos e sistemas que utilizam radiofrequência — como transmissores de rádio e TV, sistemas de segurança, redes móveis temporárias e enlaces via satélite — com menos burocracia e maior agilidade. A medida também busca evitar atrasos na cobertura jornalística e nas comunicações oficiais durante a conferência, que reunirá representantes de 198 países signatários da Convenção do Clima da ONU.

Segundo o ato, continuam válidas todas as demais condições técnicas e administrativas previstas na regulamentação vigente, incluindo a cobrança adicional de 10% ao dia em caso de solicitações feitas fora do novo prazo excepcional. A Anatel destacou ainda que muitos dos dispositivos usados em eventos desse tipo têm baixa potência e risco reduzido de interferência, o que justifica o procedimento simplificado.


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