Justiça decreta falência da Oi, mas exige continuação provisória dos serviços
Decisão foi da juíza Simone Gastesi Chevraand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que determinou a convolação da recuperação judicial da Oi em falência, como sinalizado pela própria gestão judicial da companhia. Bruno Rezende assume a liderança da falência do grupo Oi. Tatiana Binato será a responsável pela gestão das subsidiárias Serede e Tahto.

Como já era esperado, a juíza Simone Gastesi Cheveraand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretou a falência da Oi nesta segunda-feira, 10 de novembro. Na prática, a decisão foi pela convolação da recuperação judicial da Oi em falência. A decisão foi acompanhada de aval para continuação provisória das atividades da operadora, com gestão realizada pelo administrador judicial.
Ficou decidido ainda que Bruno Rezende assume a liderança da falência do grupo Oi. E Tatiana Binato será responsável pela gestão das subsidiárias Serede e Tahto.
“Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida. E assim o é porque deixou de cumprir obrigações concursais e, ainda, extraconcursais, além de ter chegado à situação de “liquidação substancial”, diz a setença. “Ou seja, a despeito de todas as tentativas e esforços, não há mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa. Não há mínima viabilidade financeira no cumprimento das obrigações devidas pela Oi”, adiciona a juíza.
A Justiça fez outras determinações, entre elas, a suspensão de todas as ações e execuções contra a Oi, bem como a proibição de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida. O despacho ressalta que Oi Soluções, Serede e Tahto devem manter a execução de contratos considerados essenciais.
Empregos e credores
A juíza avaliou que a manutenção provisória da Oi objetiva, ainda, a manutenção dos empregos e contratos existentes.
“A par da incapacidade financeira de arcar com débitos em geral, fato é que o Grupo Oi, especialmente através da unidade “Oi Soluções”, é detentor de diversos e importantes contratos capazes de se sustentarem. (…) à luz da experiência trazida pelo mês de outubro em que se realizou a gestão da empresa pelo gestor judicial, que seria amplamente possível manter-se os serviços de conectividade prestados pela Oi, que honrará seus compromissos – públicos e privados – dignamente, até ulterior sucessão. E, assim, serão mantidos empregos, salários e encargos, bem como toda necessidade que gravita ao redor da execução dos contratos de conectividade vigentes.”
Também foram adotadas inúmeras medidas cautelares buscando assegurar o futuro pagamento dos credores. Foi decretada a indisponibilidade de todos os atos de alienação e oneração realizados ao longo da segunda recuperação judicial, bem como confirmada antecipação da tutela pela qual indisponibilizou ações da empresa NIO (nascida da venda por UPI da Oi Fibra) e do produto de “autocomposição” entabulada pela Oi, Anatel e V.Tal que aborda arbitragem movida em face da União com êxito estimativo em R$60 bilhões.



