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STJ cria inventariante digital para família acessar herança online de falecidos

Perito será responsável por acessar dispositivos eletrônicos e extrair dados relevantes ao inventário.

Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a figura do “inventariante digital” como intermediário para acessar dados de pessoas falecidas com o objetivo de identificar bens a serem incluídos em inventários. O precedente abre caminho para a regulamentação da chamada herança digital no Brasil.

O caso analisado envolveu familiares de vítimas de um acidente de helicóptero em 2016, que buscavam acesso a três tablets da Apple pertencentes aos falecidos. As inventariantes solicitaram à empresa as senhas dos dispositivos, mas tiveram o pedido negado. Tentativas posteriores de obter autorização judicial também foram rejeitadas pelas instâncias inferiores, sob a alegação de que a questão exigiria ação própria.

Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi propôs a criação do inventariante digital, um perito responsável por acessar os aparelhos e extrair apenas informações relevantes ao inventário. A magistrada destacou que o acesso direto pelos herdeiros poderia ferir direitos de personalidade e a privacidade dos falecidos. “Ele só ajuda o juiz naquilo que nós não temos: a expertise de abrir uma máquina dessa e arrolar minuciosamente tudo o que tem ali dentro, para então dizer o que pode ser transmitido ou não”, afirmou.

O voto de Andrighi foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira. Ficou vencido o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para quem a criação da nova função não se justificava. Ele argumentou que os herdeiros já são responsáveis por zelar pelos direitos de personalidade dos falecidos e que distinguir herança digital da analógica seria injusto. Como exemplo, citou o acesso a cartas privadas deixadas por um falecido, que pode ser feito pelos herdeiros, enquanto mensagens eletrônicas teriam tratamento diferenciado.


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