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ANPD manda RaiaDrogasil ter uma alternativa ao reconhecimento facial

Autoridade de Dados também requereu informações sobre como os dados pessoais sensíveis estão sendo usados para compartilhamento de dados com a empresa Rd Ads, do próprio grupo.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou medidas preventivas em relação à rede RaiaDrograsil e à Febrafar (Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias) e instaurou Processo Administrativo Sancionador em relação à RaiaDrogasil. A punição foi imposta pela Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade de Dados, depois de investigação em processo iniciado em maio de 2023. A ANPD decidiu arquivar o processo contra a Stix.

A medida preventiva aplicada à RaiaDrogasil determina que deve ser oferecida aos clientes do Programa Univers uma forma de verificar a identidade alternativo à biometria. A empresa também terá que facilitar o acesso dos clientes a informações sobre o tempo de armazenamento dos seus dados pessoais. Por fim, a rede de farmácias deverá apresentar à ANPD uma série de informações e documentos, especialmente sobre como os dados pessoais sensíveis são usados para criar perfis e sobre o compartilhamento de dados com a empresa Rd Ads, do Grupo RaiaDrogasil.

No processo sancionador, a fiscalização investigará possíveis infrações da RaiaDrogasil à LGPD relacionadas à formação de perfis comportamentais a partir de dados pessoais sensíveis, a fim de ofertar publicidade direcionada com objetivo de obter vantagem econômica. Para a Febrafar, a medida preventiva determina a reavaliação da hipótese legal para o tratamento de dados e a adequação das informações relativas à privacidade e proteção de dados, e o exercício de direitos do titular em seu site, de modo a facilitar o exercício pelo usuário. Adicionalmente, a Febrafar deverá atuar para garantir que suas associadas também promovam o acesso facilitado do titular a canal para o exercício de seus direitos.

O Coordenador-Geral de Fiscalização, Fabrício Lopes, explica que “As medidas preventivas aplicadas não são sanções e sim uma determinação expressa da fiscalização da ANPD, indicando as ações que as empresas fiscalizadas devem adotar para corrigir os problemas identificados. O não cumprimento dessas medidas, contudo, pode resultar na abertura de um processo sancionador e no agravamento das sanções eventualmente aplicadas.”, conclui.


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